Contribuição técnica da Engenheira Geice Leal e do Engenheiro Leonardo Cardos, da SH
A Segurança nos Andaimes é um fator imprescindível e precisa ser levado em consideração na hora de sua utilização. O sucesso das soluções técnicas que envolvem este tipo de equipamento está inteiramente ligado à segurança que o mesmo irá proporcionar aos usuários e ao meio ambiente em que estará instalado.
Para que tudo corra dentro do esperado é importante estar atento a algumas regras:
1 – A sustentação, a fixação e os equipamentos devem ser dimensionados por profissionais legalmente habilitados e suportar as cargas que lhe forem solicitadas de acordo com as considerações de seus projetos;
2 – O local em que será montado o equipamento deve estar nivelado e livre de interferências. Na impossibilidade de se conseguir níveis adequados, devem ser criadas soluções técnicas viáveis e seguras contribuindo com a estabilidade;
3 – O local deve estar devidamente sinalizado;
4 – Os apoios devem resistir às cargas incidentes na estrutura;
5 – Atentar para a proximidade de rede elétrica;
6 – Quando necessário, os andaimes devem ser sinalizados e protegidos contra impactos de veículos e equipamentos;
7 – A montagem e desmontagem deverão ser executadas por profissionais habilitados, treinados para a rotina deste tipo de serviço;
8 – As recomendações e roteiros fornecidos pelo fabricante/ locador deverão ser seguidos de modo a se conseguir uma montagem segura da estrutura;
9 – As plataformas ou níveis de acesso deverão ser forrados completamente, com material resistente e antiderrapante, não podendo estes serem pintados e/ou conter algum tipo de acabamento que possam encobrir imperfeições, tais como amassamentos, rachaduras etc;
10 – Todos os níveis devem ser dotados de guarda-corpo com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o intermediário. O rodapé tem que ter 0,20 m (vinte centímetros de altura). Os vão livres devem ser forrados por tela ou outro elemento que garanta o fechamento segura das aberturas;
11 – As montagens cuja altura seja maior que 1,50 m (um metro e meio) e as escadas de acesso quando possuírem altura maior que 2,00 m (dois metros) deverão ser dotadas de dispositivo fixo que impeça a queda de usuários;
12 – Quando montados próximos de estruturas existentes, os andaimes devem ser fixados, pelo menos, a cada dois vãos horizontais e duas alturas de plataformas, fazendo amarrações e/ou ancoragens com cabos de aço ou outro material que resista aos esforços que lhe forem solicitados;
13, – Todos os elementos devem ser encaixados perfeitamente na posição correta e suas partes contrapinadas ou parafusadas para que não ocorra desencaixe acidental durante a sua utilização;
14- Tomar medidas para que não ocorra empilhamento/armazenamento de equipamentos e/ou materiais sobre os andaimes;
15 – A movimentação vertical das partes e acessórios do andaime deve ser realizada com o auxílio de cordas ou outros tipos de dispositivos de içamento, não sendo permitido o lançamento em queda livre;
16 – Os trabalhos que envolvem os andaimes seja na sua montagem e desmontagem, seja na sua utilização devem ser interrompidos quando executados sob intempéries, do tipo chuva, vento forte etc.
E claro, vale a pena lembrar que todo o equipamento utilizado deve ser de boa qualidade e encontrar-se em bom estado de uso, atendendo às normas vigentes. Para saber mais sobre segurança em andaimes é importante consultar a NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, subitem 18.15 e a NBR-6494 Segurança nos Andaimes.
SH, O SUPORTE QUE A SUA OBRA PRECISA!