A prática da segurança do trabalho é essencial para que empresas evitem os acidentes e possam proteger a saúde dos trabalhadores, o uso de equipamento de proteção individual passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT. O investimento nesta área e o apoio são fatores fundamentais. Além do compromisso ético, a empresa que cuida da integridade física dos seus trabalhadores estará livre de uma série de indenizações e contratempos trabalhistas ocasionados pelo não uso desses equipamentos.
Vamos falar sobre proteção e prevenção?
Confira algumas perguntas e respostas que vão acabar com suas dúvidas sobre EPI´s!
O que são equipamentos de proteção individual (EPIs)?
Os EPIs são equipamentos utilizados para proteger individualmente cada usuário a fim de combater algum risco existente relacionado à saúde ou integridade física do trabalhador.
De acordo com a NR 6, Equipamento de Proteção Individual são:
“todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.”
Quando o uso do EPI é obrigatório?
- Quando as medidas de ordem geral não oferecem proteção total contra os riscos de acidentes ou doenças que podem ocorrer dentro do ambiente de trabalho.
- No período de implantação de medidas de proteção coletiva.
- Em situações emergenciais em que existem riscos à segurança no trabalho.
A quem cabe realizar o treinamento sobre o uso adequado do EPI?
A proteção ao funcionário ocorre por meio de entidades externas e internas de fiscalização (como a CIPA) e normas regulamentadoras de implementação e manutenção de sistemas para prevenir acidentes de trabalho.
É importante disponibilizar informações das melhores práticas de segurança através de conversas e reuniões com os principais detalhes de como evitar acidentes de trabalho. As sinalizações também são importantes para lembrar o colaborador de utilizar os equipamentos.
A SIPAT (Semana interna de Prevenção de Acidentes de trabalho) é um período onde são realizadas atividades voltadas a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Sendo uma atividade obrigatória para todas as comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). O ideal é que esse tempo seja utilizado para promover conhecimento e conscientização sobre saúde e segurança no local de trabalho.
Iris Barros, Técnica de Segurança do Trabalho da SH
conta um pouco sobre o treinamento de segurança na empresa:
“Possuímos nosso documento base de segurança, o PPRA (Programa de Prevenção á Riscos Ambientais) e realizamos periodicamente um levantamento quantitativo e qualitativo de todos os riscos que o colaborador está exposto em cada setor, baseando-se nos resultados dessas análises, adequamos o melhor EPI (Equipamento de Proteção Individual) a cada posto de trabalho. O uso do EPI aliado a treinamentos periódicos, correta utilização, guarda e conservação do equipamento, ajudam a reduzir e ou eliminar os riscos no setor de trabalho.
Nas unidades que atendem a NR-05 possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção á Acidentes do Trabalho), composta de membros designados pelo empregador e pelos empregados, os candidatos a CIPEIROS designados pelos colaboradores são eleitos em escrutínio secreto anualmente, há um calendário de reuniões mensais onde são discutido assuntos relacionados e segurança, saúde e bem estar do colaborador. Durante a gestão da CIPA os colaboradores realizam a Semana de Segurança chamada SIPAT, onde são abordados temos sobre prevenção, saúde e meio ambiente, além de interação entre as equipes com o intuito de formar equipe cada vez mais coesa e prevencionista.”
Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei do uso de EPis?
Pela lei do uso de EPIs, qualquer tipo de estabelecimento pode ser interditado se a Delegacia Estadual do Trabalho encontrar funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco.
Caso o risco seja referente à medicina do trabalho (intoxicações, contaminações), a empresa é multada em 3-30 vezes o valor do salário mínimo vigente. Para riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa é de 5-50 salários mínimos. Em caso de reincidência ou em flagrante tentativa de fraude, aplica-se a multa no valor máximo.
A determinação do valor exato da multa é feita por meio de laudo pericial, que analisará quão grave é a situação de perigo a que os trabalhadores foram expostos. A empresa poderá, ainda, sofrer processo cível e trabalhista.
O que é a NR 18 – PCMAT?
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção civil) é um programa que estabelece as condições de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18).
De acordo com o MTE, a NR 18:
“Estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.”
Cumprir as NRs é obrigação do empregador para proporcionar uma boa condição de trabalho e meio ambiente para os colaboradores exercerem as tarefas durante a jornada de trabalho.
Como conservar os EPIS?
A higienização e conservação dos equipamentos devem ser realizadas regularmente, esse processo faz parte da segurança. Faça a fiscalização e manutenção dos equipamentos! Em geral, a manutenção inclui limpeza, desinfecção, substituição, reparação, exame e teste.
Todos os EPIs devem ser substituídos nas seguintes condições:
- Quando já não fornecer o nível de proteção necessário para o usuário contra o perigo particular;
- Quando a vida útil do serviço, conforme especificado pelo fabricante do equipamento, tenha expirado;
- Quando estiver danificado e não poder mais ser reparado.
Dicas para o melhor uso do seu EPI
-Faça testes antes de disponibilizar um equipamento
-Não reaproveite EPI’s
-Tenha uma reserva
-Evite guardar o EPI junto com outros itens
-Ofereça treinamentos periódicos
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